A tese conhecida como "BURACO NEGRO" diz respeito à revisão do benefício de aposentadoria mantido pela Previdência Social (INSS) aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 (promulgação da CF) a 05/04/1991 (entrada em vigência da LBPS) para os segurados que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente, conforme previsão expressa do já revogado art. 144 da Lei 8.213/91.
A Revisão do Buraco Negro consiste no recálculo da RMI de benefício, que em um primeiro momento foi calculado conforme a CLPS/84, agora conforme a metodologia da Lei 8.213/91, com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será substituída pela renda mensal anterior.
LEMBRE-SE: Se numa demanda judicial ficar provado que essa tese não é mais benefíca para você, ela não será aplicada, não ensejando perda salarial.
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