Teto

Essa tese diz respeito às emendas constitucionais 20/98 e 41/03 que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valessem apenas para benefícios concedidos após o aumento.

Nesse sentido, a revisão busca a aplicação dos novos tetos aos benefícios concedidos em momento anterior às emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na DIB.

É cediço que os benefícios previdenciários têm um teto limite. Quando da concessão do benefício, o INSS aplica a atualização do INCC sobre os benefícios, soma o total das contribuições e do resultado incide o fator previdenciário, se houver. Uma vez achado o valor da Renda Mensal, se esta ultrapassar o teto, a Renda Mensal será limitada a este teto. 

LEMBRE-SE: Se numa demanda judicial ficar provado que essa tese não é mais benefíca para você, ela não será aplicada, não ensejando perda salarial.

 

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