Toda a vida

 

A tese da Revisão toda a vida (ou vida toda para alguns juristas) abrange os segurados cuja aposentadoria foi concedida após 29/11/1999 e somente será benéfica se antes de julho de 1994 as contribuições para o INSS eram maiores, ou seja, o trabalhador ganhava mais do que após julho de 1994, levando-se em consideração não o valor nominal do salário mas sim o poder aquisitivo dele.

 

Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

 

Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

 

Isso inclui trabalhadores que sempre trabalharam numa única empresa ou orgão, desde que antes de julho de 1994 tenha havido promoção ou gratificações incidentes no salário.

 

Vale salientar que a revisão somente será possível se o segurado aposentou-se antes da decadência do direito que é de 10 (dez) anos contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao primeiro recebimento do benefício.

 

Para calcular se houve decadência do seu direito, utilize a calculadora abaixo:

 

 

Com a mudança legislativa em novembro de 1999, o INSS passou a considerar apenas os salários de contribuição (salário bruto da ativa) a partir de julho de 1994 e com a reforma da previdência a partir de novembro/2019 voltou-se a contagem de todos os salários de contribuições. 

Assim, caso você tenha contribuído mais antes de julho de 1994 seria benéfica essa revisão.

 

A tese da Revisão toda a vida (ou vida toda para alguns juristas) abrange os segurados cuja aposentadoria foi concedida após 29/11/1999 e somente será benéfica se antes de julho de 1994 as contribuições para o INSS eram maiores, ou seja, o trabalhador ganhava mais do que após julho de 1994, levando-se em consideração não o valor nominal do salário mas sim o poder aquisitivo dele.

 

Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

 

Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

 

Isso inclui trabalhadores que sempre trabalharam numa única empresa ou orgão, desde que antes de julho de 1994 tenha havido promoção ou gratificações incidentes no salário.

 

Vale salientar que a revisão somente será possível se o segurado aposentou-se antes da decadência do direito que é de 10 (dez) anos contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao primeiro recebimento do benefício.

 

Para calcular se houve decadência do seu direito, utilize a calculadora abaixo:

 

 

Com a mudança legislativa em novembro de 1999, o INSS passou a considerar apenas os salários de contribuição (salário bruto da ativa) a partir de julho de 1994 e com a reforma da previdência a partir de novembro/2019 voltou-se a contagem de todos os salários de contribuições. 

Assim, caso você tenha contribuído mais antes de julho de 1994 seria benéfica essa revisão.

 

Para maiores esclarecimentos ou manejo de ação judicial neste sentido, clique aqui  ou fale conosco pela WhatsApp ou e-mail.

 

Resumindo: Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

  1. Benefício concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  2. Devem existir contribuições anteriores a julho de 1994;
  3. Benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a viabilidade da aplicação da tese no caso concreto.

 

Caso entenda ter propenso direito à revisão da vida toda e quiser saber qual o valor que receberá após a revisão, bem como os valores retrógrados, solicite-nos os cálculos através do formulário, clicando aqui e pagando o valor de R$ 100,00 (cem reais) destinado ao contador, através do pagseguro, cujo link lhe será redirecionado automaticamente após o envio do formulário.

 

No formulário que será preenchido deverá ser anexado (upload) o EXTRATO DAS CONTRIBUIÇÕES (CNIS) e CARTA DE CONCESSÃO, os quais podem ser baixados pelo site MEU INSS, caso não os possua.

 

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Caso entenda ter propenso direito à revisão da vida toda e quiser saber qual o valor que receberá após a revisão, bem como os valores retrógrados, solicite-nos os cálculos através do formulário, clicando aqui e pagando o valor de R$ 100,00 (cem reais) destinado ao contador, através do pagseguro, cujo link lhe será redirecionado automaticamente após o envio do formulário