Nos idos dos tempos houve várias revisões específicas nos benefícios previdenciários mantidos pela Previdência Social (INSS), oriundas de decisões pacificadas nos Tribunais pátrios.
Atualmente algumas revisões ainda persistem no ordenamento jurídico, desde que não fulminada pela prescrição. Isto porque o artigo 103, da Lei 8.213/90 criou a prescrição de fundo do direito quando a pretensa revisão disser respeito à concessão do benefício. Ou seja, se o segurado pretender revisar o benefício com base na concessão não poderá, se prescrito.
No entanto, não sendo o caso de revisão da concessão do benefício em si, existem revisões que não são atingidas pela prescrição por ter caráter de "trato sucessivo".
clicando aqui você poderá entender e saber se tem direito a alguma revisão do benefício, enviado-nos à Banca documentos necessários, como CNIS, Carte de Concessão, Infben e Conbas, todos solicitados no INSS sem necessidade de agendamento.
Abaixo algumas revisões em destaque: